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Justiça nega indenização de R$ 80 mil a dono de imobiliária após polêmica com influencer sobre estacionamento privativo

Influenciador compartilha vídeo de discussão com dono de imobiliária por estacionamento A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, negou um pedido...

Justiça nega indenização de R$ 80 mil a dono de imobiliária após polêmica com influencer sobre estacionamento privativo
Justiça nega indenização de R$ 80 mil a dono de imobiliária após polêmica com influencer sobre estacionamento privativo (Foto: Reprodução)

Influenciador compartilha vídeo de discussão com dono de imobiliária por estacionamento A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, negou um pedido de indenização de R$ 80 mil por danos morais ao dono de uma imobiliária na cidade contra o influenciador digital Gabriel Piccolo. A solicitação foi motivada por um vídeo publicado pelo criador de conteúdo, que estacionou o próprio carro em um local apontado como estacionamento da empresa e alegou que o espaço era público. O influenciador, que se intitula 'o menino da lei' nas redes sociais, compartilhou o caso afirmando que a guia da calçada foi rebaixada para criar um estacionamento exclusivo da imobiliária, proibindo os moradores de pararem os veículos no local. "E a Lei protege o direito de vocês. Vocês, cidadãos, podem estacionar os seus carros livremente porque se esse tipo de coisa acontecer com vocês, filmem a situação", afirmou Gabriel, no vídeo publicado (assista acima). Procurado, o advogado Diego Guimarães Borba de Vasconcellos, que representa a imobiliária, afirmou que o processo continua em curso e, por isso, prefere se manifestar após o término da demanda, com uma posição definitiva do Poder Judiciário. O g1 tentou contato com o influenciador Gabriel Piccolo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Imobiliária e influenciador Conforme apurado pelo g1, a ação da imobiliária contra o influenciador pedia a indenização de R$ 80 mil, o deferimento da tutela de urgência [medida judicial para o juiz tomar decisão rápida] para que ele removesse das redes sociais vídeos que abordassem o caso. A imobiliária pediu para que Piccolo não abordasse o tema em qualquer meio de comunicação até o fim da ação, assim como uma publicação de uma retratação pública admitindo o erro e esclarecendo que a empresa sempre esteve certa e agiu dentro dos limites da lei. O dono da imobiliária alegou que o influenciador parou o carro no estacionamento privativo da empresa no dia 25 de março e iniciou a gravação após pedirem que retirasse o automóvel do local. Influenciador não indenizará dono de imobiliária após exposição de briga por estacionamento nas redes sociais Redes Sociais O influenciador, por sua vez, afirmou que as guias teriam sido rebaixadas irregularmente pelo proprietário, violando as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O dono da imobiliária afirmou que o conteúdo alcançou mais de 30 milhões de visualizações em duas redes sociais, gerando mais de 440 mil novos seguidores e ganhos financeiros estimados em R$ 25 mil, causando danos à reputação da empresa. Caso na Justiça Em 15 de abril, a Justiça indeferiu o pedido e defendeu que "a exclusão de conteúdo armazenado em plataforma de vídeo, como forma de limitação à liberdade de expressão, justifica-se somente nos casos em que é constatado abuso de direito, que prima facie [à primeira vista] não se verifica [...]". Em 27 de abril, após recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão de primeiro grau e deferiu a tutela de urgência, determinando assim que o réu retirasse os vídeos relacionados ao autor de suas redes sociais em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. O influenciador apresentou contestação e alegou que agiu regularmente a partir do direito de liberdade de expressão, pautado no parecer da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre a resolução Contran 965/2022. Além disso, o influenciador afirmou que não prestou informações falsas, que o caso retrata interesse público e merece divulgação. Ele acrescentou que a disseminação dos vídeos não alcançou importe de R$ 25 mil, como alegado pelo autor. Sentença Justiça de Praia Grande considerou que influenciador tem o direito de liberdade de expressão Redes Sociais Na sentença de 12 de setembro, o juiz Adson Gustavo de Oliveira, da Comarca de Praia Grande, explicou que, durante o ocorrido, o empresário se aproximou do réu e disse o seu nome, mas a informação foi censurada pelo influenciador. "Além disso, houve uma ligeira (brevíssima) captura da imagem da fachada durante o vídeo, não sendo possível, pela qualidade das imagens, identificar com clareza sequer o nome da empresa", acrescentou o magistrado. Para o juiz, a conduta do réu não configura ilícito civil, mas o exercício do direito fundamental à liberdade de expressão, da veiculação da própria imagem e da assegurada livre iniciativa. "O comportamento do réu não causou danos à reputação dos envolvidos, tampouco provocou exposição indevida do empresário e da pessoa jurídica ora autores, requisitos essenciais para fins de indenização por danos extrapatrimoniais", acrescentou o juiz. O magistrado também revogou a tutela de urgência, que havia sido deferida pelo TJ-SP, autorizando a republicação dos vídeos por parte do influenciador. Cabe recurso da decisão. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos