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Ministro do STF autoriza oração e leitura bíblica em sessões da Câmara de Campinas

Nunes Marques Nelson Jr./SCO/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de uma resolução que autoriza a realização de um “mome...

Ministro do STF autoriza oração e leitura bíblica em sessões da Câmara de Campinas
Ministro do STF autoriza oração e leitura bíblica em sessões da Câmara de Campinas (Foto: Reprodução)

Nunes Marques Nelson Jr./SCO/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de uma resolução que autoriza a realização de um “momento devocional de meditação” no início da primeira reunião ordinária de cada mês, na Câmara Municipal de Campinas (SP). A resolução é de 1996 e ficou em vigor por 28 anos, até uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entender que a prática era inconstitucional, em novembro de 2024. O TJ-SP havia considerado que a prática violava os princípios da laicidade estatal, da isonomia e do interesse público, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo. No dia 12 de setembro de 2025, o ministro Nunes Marques proferiu decisão que reformou o entendimento anterior do TJ. O g1 teve acesso aos autos nesta sexta (19). No documento, o ministro afirma que a orientação do Supremo "parte da premissa de que a laicidade não implica indiferença às religiões, mas neutralidade estatal diante da pluralidade de crenças". "Nesse contexto, normas de cunho cultural, que apenas refletem a tradição histórica brasileira, não configuram violação ao princípio da laicidade, mas expressão do patrimônio cultural da sociedade, desde que preservados o respeito e a igualdade entre todas as confissões religiosas", diz o ministro na decisão. Resolução e decisão na Justiça A resolução permite que um religioso previamente indicado pela presidência da Câmara Municipal conduza uma breve reflexão bíblica ou oração de até cinco minutos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Campinas no WhatsApp Na decisão do TJ-SP, constava que a declaração de inconstitucionalidade não proibia a livre manifestação religiosa dos membros do Poder Legislativo, ma buscava "impedir que o Estado promova uma forma específica de manifestação religiosa, em detrimento das outras crenças". No entanto, o STF entendeu que a norma não configura vínculo estatal com determinada religião, nem institui culto oficial ou constrange cidadãos a professar fé específica. Para o relator, a prática representa uma manifestação cultural tradicional da sociedade brasileira, compatível com o princípio da laicidade, desde que respeitada a pluralidade religiosa. A decisão do STF se baseou em precedentes da Corte que reconhecem a presença de elementos religiosos em espaços públicos como expressão do patrimônio cultural, como a menção a Deus no preâmbulo da Constituição e o ensino religioso facultativo nas escolas públicas. De acordo com o STF, para que a decisão entre em vigor é preciso que se esgotem os recursos e que o processo transite em julgado. LEIA TAMBÉM Ministro da Saúde anuncia adesão da Santa Casa de Valinhos ao programa 'Agora tem Especialistas' G1 Explica: O que faz e como funciona o STF VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas